Visitantes que leram esse artigo, também visitaram:
  • Ainda sobre Portabilidade Numérica
  • Para Finalizar o Assunto Portabilidade, pelo menos por hoje!
  • Claro convida consumidores a experimentar seus serviços
  • Analitica Latin America começa hoje!
  • Começa a temporada 2009 do Samsung World Cyber Games Brasil


  • Portabilidade Numérica Começa dia 1º de Setembro

    Postado por Plinio Cruz em 28 de agosto de 2008 na categoria Notícias, Tecnologia | Seja o primeiro a comentar

    1 Estrela2 Estrela3 Estrela4 Estrela5 Estrela (Sem votos, vote agora!)
    Loading ... Loading ...

    A portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel foi aprovada em março de 2007 pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 425ª reunião. A medida permitirá aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone fixo ou celular, quantas vezes solicitar.

    A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará nas capitais e estará totalmente disponível em todo o País até março de 2009. Mas para a telefonia fixa, a portabilidade de endereço chegou antes e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade.

    A regra, importante destacar, valerá independente de quantas vezes o usuário solicitar a mudança de prestadora. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da Ãrea Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Ãrea de Registro (mesmo CNN).

    A identificação das localidades a serem portadas será realizada de acordo com os Códigos Nacionais de Numeração (CN) – que correspondem, popularmente, ao DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo, e o 61 para o Distrito Federal e Entorno). A fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação da portabilidade em todo o Brasil.

    O preço da portabilidade será definido por ato da Agência e será cobrado de uma única vez ao usuário que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

    Vídeo não pode ser exibido.

    Deixe seu comentário