Portabilidade Numérica Começa dia 1º de Setembro
A portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel foi aprovada em março de 2007 pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 425ª reunião. A medida permitirá aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone fixo ou celular, quantas vezes solicitar.
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará nas capitais e estará totalmente disponÃvel em todo o PaÃs até março de 2009. Mas para a telefonia fixa, a portabilidade de endereço chegou antes e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade.
A regra, importante destacar, valerá independente de quantas vezes o usuário solicitar a mudança de prestadora. Na telefonia fixa, a portabilidade será possÃvel dentro da Ãrea Local (municÃpio ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Ãrea de Registro (mesmo CNN).
A identificação das localidades a serem portadas será realizada de acordo com os Códigos Nacionais de Numeração (CN) – que correspondem, popularmente, ao DDD (por exemplo, o 11 para a região metropolitana de São Paulo, e o 61 para o Distrito Federal e Entorno). A fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação da portabilidade em todo o Brasil.
O preço da portabilidade será definido por ato da Agência e será cobrado de uma única vez ao usuário que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

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